Juros sobre capital próprio – a partir de quando podem ocorrer
15 de julho de 2022Em especial quando da introdução da Lei, muita discussão ocorreu, ou seja, não houve o aproveitamento no ano corrente, não pode retroagir. Nada na Lei sobre isso. Mas, como, em geral, a fiscalização tem entendimento que: “se na Lei não diz que pode haver aproveitamento retroativo, logo não isso não pode ser realizado”. Ora, falta um equilíbrio nesse tipo de interpretação.
Esta decisão ocorreu em sede de CARF e dentro da sua Câmara Superior, sendo possível não porque o entendimento da Receita Federal mudou mas, felizmente, devido ao chamado voto de qualidade, ou seja, devido a nova legislação, em caso de empate no julgamento, doravante é reconhecida a vitória a tese dos Contribuintes. (Proc. 10980.724267/2016-29)