Locação por temporada não configura prestação de serviço turístico
16 de setembro de 2022Uma discussão que tomou corpo dentro do judiciário foi: locação para uso “temporada” (tipo Airbnb): qual a sua natureza? E pode-se utilizar imóvel residencial para referida locação?
O assunto acaba de ser pacificado sob o fundamento de que trata-se de negócio jurídico diferenciado, com finalidades distintas, não equiparando a setor de hotelaria, onde, o proprietário de unidade residencial, também pode realizar locações / cessões de uso. Neste sentido, os condomínios não podem impedir que os proprietários de unidades autônomas sigam com esta modalidade comercial (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Processo nº 1009601-48.2016.8.26.0100; Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Processo nº 5165508-71.2018.8.13.0024).