Motel e a sua responsabilidade.
16 de setembro de 2022Por verificar falha na prestação do serviço, em especial em relação à segurança dos clientes, a juíza Ana Luiza Queiroz do Prado, da 4ª Vara Cível de São Paulo, condenou um motel a indenizar em R$ 15 mil uma mulher que foi agredida pelo ex-marido dentro do estabelecimento.
É uma cena dramática: ex-marido ingressa no mesmo motel onde sua ex-esposa está. Adentra ao quarto onde ela está e há ofensas diversas (verbais e físicas). Referida senhora ingressa com ação contra o motel alegando há uma relação de consumo em caráter profissional (Código de Defesa do Consumidor). Ou seja, caberia ao referido motel impedir que o ex-marido tivesse acesso aos outros ambientes do local.
Segundo o magistrado, danos morais notórios. (Processo 1001403-03.2022.8.26.0006)