Pagamentos sem causa em operação simulada por varejista de grande porte – incidência de IRRF
8 de novembro de 2022A penalidade aplicada neste processo é antiga e bem conhecida no mercado. Os fatos são mais longos pois, no caso, fala-se de operação de exportação simulada que resultou em evasão fiscal. São conhecidos outros casos semelhantes. Em sua defesa, o contribuinte até esclareceu que o MP de SP havia concluído que a contribuinte deste caso, e outros contribuintes, foram alvo de estelionato, argumento não acolhido neste foro.
Diante do que foi apresentado, a posição vencedora no julgamento foi no sentido de que a causa dos pagamentos fosse comprovada pelo contribuinte, o que não teria ocorrido, mesmo em caso de operação irregular.
No entanto, o contribuinte saiu vitorioso em relação aos pagamentos feitos a duas empresas de consultoria. Os conselheiros consideraram que a causa foi comprovada, uma vez que seriam contraprestação de serviços.
Processo: 19515.003875/2007-76