Precedente importante sobre produtos agrícolas
22 de julho de 2022A Lei de Falências e Concordatas tem sido aperfeiçoada. Mas enquanto ainda carece de adaptações, o Superior Tribunal de Justiça – STJ tem proferido uma decisão muito importante no sentido de que, produtos agrícolas (tipo soja e milho), durante o processo em curso de empresa em regime falimentar, não devem ser entendidos como bens de capital essenciais à atividade empresarial. Se assim o fosse, não poderiam ser vendidos, o que acarretaria ainda maior risco recuperação da empresa (interpretação do parágrafo 4º do artigo 6º da Lei – REsp 1.991.989)