Recupere PIS/COFINS
23 de novembro de 2022Aos poucos, o entendimento do direito ao crédito de PIS/Cofins sobre as despesas com frete nas operações de venda de produtos farmacêuticos sujeitos ao regime monofásico vai se consolidando. Há vedação expressa quanto ao aproveitamento de créditos dessas contribuições sobre os produtos farmacêuticos, de perfumaria e higiene pessoal sujeitos a o regime monofásico de tributação; mas tal proibição não se estende às despesas com o frete de tais produtos.
Processo – CARF -15956.720244/2013-13