Risco para empresário – Mudança de entendimento do STJ
28 de novembro de 2022Ocorreu uma mudança de entendimento jurisprudencial importante realizado pelo STJ (Corte Especial) causando inúmeros reflexos. A demanda apreciada por aquela Corte ocorreu entre particulares (indústria e concessionária).
O ponto em debate foi: o depósito judicial realizado por “devedor”, a fim de “garantir” o seu direito de defesa dentro do processo, é ou não é suficiente para satisfazer o pagamento ao credor em caso de perda do processo pelo devedor?
Há jurisprudência firmada pelo STJ no sentido de que “sim”! A surpresa foi no sentido de que Corte agora decidiu que referido depósito não é uma “quitação de dívida”, ou seja, não é suficiente para a quitação.
Foi uma discussão longa. Por várias vezes, o processo foi retirado de pauta para vistas. Devido a sensibilidade da matéria, houve empate nos entendimentos (a favor e contra a mudança de entendimento), sendo decidido pelo vice-presidente da Corte.
Por que a mudança de entendimento consolidado se não há Lei nova? Instaurou-se a insegurança jurídica?
A mudança de entendimento decorreu do argumento de que o entendimento anteriormente firmado por aquela Corte não teria discutido o aspecto sobre os efeitos dos juros de mora, ou seja, “a correta” remuneração do numerário depositado em virtude das práticas bancárias. Assim prevaleceu o novo entendimento do STJ.
REsp 1820963