Simples Nacional – Direito ao benefício do Perse
17 de novembro de 2022Devido aos efeitos do evento pandemia / covid, foi criado um benefício fiscal (Perse) às empresas de eventos sociais e culturais e serviços turísticos, com inscrição junto ao Ministério do Turismo. O Perse contempla a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins incidentes sobre as receitas de eventos, além da renegociação de dívidas de tributos atrasados. Os efeitos se estendem até 2026.
Ocorre que o fisco entende que as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem ser beneficiadas, causando um descompasso no mercado.
Em decorrência de tal limitação, empresa ajuizou ação para amparar tal direito. No quesito direito ao benefício por empresa optante ao Simples Nacional, o juiz acatou o direito sob o argumento da livre concorrência e tratamento igualitário, vez que empresas de grande porte seriam favorecidas. A Lei não segregou empresas, tão somente oportunizou a retomada do mercado. Processo MS – 1009158-36.2022.4.06.3800.