Sócios e Administradores – O Grande Risco Fiscal – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
16 de novembro de 2022Assiste razão ao sócio e ao administrador quanto a preocuparem-se em estar à frente de empresas no Brasil. O fiscal “entende” que a empresa praticou ato lesivo ao fisco, autua a empresa, agrava a multa (em até 150%) e ainda “inclui” tais como Responsáveis Solidários. Nesse mesmo instante nasce o terror.
Inúmeras vezes tivemos de enfrentar essa questão (em esfera administrativo e/ou judicial) em favor de nossos clientes, e quando convidados a opinar, tornamos claro o nosso posicionamento.
Tornar sócios responsáveis solidários, primeiro tem-se de tomar emprestado do Direito Penal conceitos e fundamentos. Não compreender tais e ainda usar tais de forma equivocada, simplesmente poderá causar uma perda irreversível aos “acusados”.
Além, se faz necessário apontar o interesse jurídico e individualizado na conduta do sócio, imputando-se a correta ocorrência do crime, para que possa iniciar-se uma acusação da natureza da responsabilidade solidária a sócios e dirigentes. Mas não é assim que tem ocorrido.
Veja o tamanho do caos: um julgamento administrativo mantendo tais (sócio / administrador) como solidários (caso não haja o pagamento da obrigação) poderá resultar em processo judicial sobre tal obrigação, além de apuração policial e Processo Penal quanto a figura criminal. E não para por aí. Desde o ato administrativo, os bens dos sócios ficarão comprometidos.
Várias são as decisões administrativas desfavoráveis aos sócios e administradores.
Felizmente, neste momento ocorreram debates e decisões trazendo “luz de esperança” para outros casos, onde prevaleceram os fundamentos da Lei Penal. Explicamos.
Autos de infração que decorrem da operação deflagrada pela Receita Federal denominada “O.C.”, envolvendo várias empresas de determinado setor econômico. Em casos análogos julgados anteriormente, mantida a responsabilidade solidária do administrador. Neste momento, revisados os conceitos, a acusação que recaiu sobre sócios / administradores não prosperou. Triste para os casos julgados anteriormente. Feliz para estes que tornaram-se “novo parâmetro de julgamento” e para os que ainda serão pautados para julgamento.
Embora a morosidade na interpretação (agora) correta pode ter custado (ou estar custando) caro a vários contribuintes, um “recomeço” inicia-se aqui.
Bons Negócios!