STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê
8 de novembro de 2022Decisão importante em detrimento de mães e seus filhos.
Dentro do julgamento realizado a ADI 6.327 (sessão em 21/10/2022), o STF confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último.
A interpretação dada pelo STF foi no sentido de que deve ser protegido o período de convivência, fora do ambiente hospitalar, entre mãe e recém-nascido. Na visão do ministro relator, tem de haver algo expresso quanto a proteção deficiente tanto às mães quanto às crianças prematuras. A medida se restringe a casos mais graves em que as internações excedam duas semanas.