Tensão e terror – perda de patrimônio particular em questões tributárias
19 de junho de 2022Há uma tendência de pensamento por parte do Superior Tribunal de Justiça que poderá causar um verdadeiro estrago no patrimônio também particular do cidadão.
Questões relativas a sonegação fiscal (até processos em curso de) atingirem o patrimônio mesmo que este tenha sido adquirido de forma lícita e, também, anterior a qualquer ato praticado que hoje seja considerado sonegação. Um exemplo simplista é: adquirido patrimônio em 2000, anos depois haver dificuldade de pagamento de impostos, ser tido como sonegador (falha de interpretação por juízes e clareza da Lei) e, nos dias de hoje, todo o seu patrimônio for sequestrado para fins de tal pagamento. É o horror nos nossos dias.
Mais uma vez, necessário o planejamento anterior, não para esconder patrimônio, mas planejamento legal para poder defender-se. É o que discutimos há muitos anos.
Decisão feita pela 5ª Turma do STJ.
Indicativos de maior tensão e terror são demonstrados desde ano passado com a publicidade da Portaria PGFN nº 12.072/2021 que ordena que, em caso de “indícios” de crime tributário ou previdenciário, os mesmos sejam noticiados em até 60 dias à polícia e ao Ministério Público (MP).