Tribunal Administrativo – CARF – Mudança de entendimento Importante 05/05
16 de setembro de 2022No caso de qualificação de multas (vários entendimentos estão sendo revistos), a 1ª Turma da Câmara Superior, vem consolidando entendimento sobre a chamada amortização de ágio (em especial, havido em momentos de compra e venda de empresas – tivemos vários casos no Brasil). Tem-se entendido (agora) de que a fiscalização precisa comprovar a existência da artificialidade e falta de propósito negocial nas operações que geraram o ágio para que o contribuinte não tenha direito à amortização. Aplicar-se auto de infração com multa de 150% não tem fundamento lógico. Por exemplo, no simples caso criar-se uma empresa para facilitar o complexo procedimento de compra e posterior incorporação, não caracteriza dolo, fraude ou simulação. (Processo 16561.720017/2015-56)