Vale alimentação – Não se confunda com as decisões que vem ocorrendo
25 de julho de 2022Cuidado pois dois fatos ocorrendo. o Decreto 10.854/21 estabeleceu limitações para a dedução das despesas com vale alimentação e refeição do IR.
A Suprema Corte “derrubou” (não conheceu) duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI`s 7041 e 7133) sob o argumento que Decretos que regulamentam Leis não podem ser declarados constitucionais ou inconstitucionais pois não tem caráter normativo próprio. Este é o primeiro evento.
O Segundo evento é que, há o debate no sentido de combater referido decreto pelos efeitos que ele produz. Há decisões favoráveis aos contribuinte (p. ex.: Proc. 1031362-06.2021.4.01.3200 e 5129898-74.2021.4.02.5101) como há decisões negativas.
Antes do simples recuo pelo empresário, a sugestão de analisar-se o debate da tese é louvável.