Cartão de Crédito X Tecnologia X Golpes
16 de fevereiro de 2023Vários casos tem sido noticiados sobre o uso do cartão de crédito por aproximação e similares. “O portador do cartão de crédito entrega o mesmo para pagamento de algo – uma pizza como exemplo, ou pagamento só do serviço de entrega de um presente que ele está recebendo…”, para que haja uma cobrança natural (R$10,00 ou valor superior) e de repente a conta vem “nas nuvens”.
Vítima da maquininha paga R$9.800,00 por delivery em Santo André / SP. Cliente do banco X alega não ter visto no visor da máquina o valor e pagou por aproximação.
Importante que o dono do cartão ao perceber que foi “roubado” registrou o conhecido “BO” e processou o banco X. o banco X defendeu-se alegando que foi usada senha pelo dono do cartão.
Juiz de 1ª Instância, até com base na Súmula 479 do STJ e Código do Consumidor, não aceitou a defesa e condenou o banco a ressarcimento e indenização danos morais de R$5,0 mil sob o entendimento que foi uma operação atípica e o banco deveria ter contatado o seu cliente dono do cartão.
Alguns processos: 1020350-13.2022.8.26.0554, 1003479-88.2022.8.26.0009, 0000344-49.2022.8.26.0506 e 1027077-95.2022.8.26.0001.