Créditos de PIS/Cofins sobre IPI não recuperável
26 de junho de 2023Rede de Supermercados obtém decisão singular para a tomada de crédito de PIS/COFINS sobre o valor do chamado IPI não recuperável (vez que o supermercadista não ser contribuinte do IPI).
Embora a “Solução COSIT 579/2017” declare tal direito, ato da Receita Federal posterior (IN 2.121/2022 – artigo 170), proibiu referido creditamento.
O fundamento da decisão abarcou o mesmo entendimento da origem do direito, ou seja, referido IPI integrou o valor de aquisição do produto.
Fonte: TRF 3ª Região Processo no. 5000022-51.2023.4.03.6109.