Garantindo caixa para a empresa
23 de junho de 2023Teses com fundamento devem ser apreciadas com ênfase pelos empresários. Lembra-se do julgamento do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS? O empresário que não discutiu a tese perdeu o seu direito de recuperação “do passado” (e foi muito dinheiro) vez que o STF “modulou” sobre o passado. Novamente, mais uma tese que julgamos valorosa para às empresas foi apreciada pela Corte, havendo ganho de causa para o empresário. Mas, ao mesmo tempo, também limitou-se tal direito quanto ao passado aos empresários que não haviam ingressado judicialmente. Siga lendo e faça “as contas”:
STF – não há incidência de IRPJ / CSSL sobre a taxa Selic em detrimento de restituição de indébito (pagamento a maior de tributos). O STF, também, decidiu em sede de embargos de declaração o efeito modulante ao Recurso Extraordinário 1063187. Ou seja, declarou tal cobrança inconstitucional mas, para as empresas que não discutiram tal direito, somente vale tal medida a partir de 30/09/2021. Para as empresas que estavam discutindo, o direito é muito maior.