Juros sobre capital próprio – Dedutibilidade
26 de junho de 2023Também discussão longa que vem tomando corpo importante.
A lei é de 1995 (Lei no. 9.249). Criou a possibilidade dos sócios receberem juros sobre capital das empresas. Não estamos falando dos dividendos. É importante tal medida para que o investidor torne-se ainda mais “arrojado em nosso mercado”, ou seja, invista mais. Tal medida é facultativa, sofre incidência de 15% de IRRF, e é dedutível para o cálculo do IRPJ / CSSL. A questão posta foi: se os juros não são calculados e pagos no ano em curso, o sócio perderia o direito na forma da lei.
O assunto já tem sido julgado em favor dos contribuintes pela 2ª Turma do STJ e, desta vez, “ratificado” pela 1ª Turma. As duas Turmas mantiveram o entendimento de que, a partir de 1997, mesmo tratando-se de valores decorrentes a períodos anteriores, são atingidos pelo mesmo benefício.
Fonte: STJ – REsp 1971537.