Plano de saúde pode recusar inclusão de neto do titular?
29 de junho de 2023Abusiva é a atitude da operadora de plano de saúde recusar custeio de despesas de recém-nascido após o prazo de 30 dias de seu nascimento.
Recém-nascido (e prematuro) precisou de internação imediata ao parto. A lei garante a ele proteção nos primeiros 30 dias.
Durante tal período, a família pediu a inclusão do recém nascido no rol de dependentes. A operadora rejeitou o pedido e se recusou a continuar custeando o tratamento após o trigésimo dia de sua internação. Alegou que o direito somente assiste aos filhos naturais e adotivos do titular. O STJ acolheu o pedido da família.
Fonte: REsp 2.049.636