2024: ano de sucesso ou tormenta?
10 de janeiro de 2024Duas determinações pelo Governo Federal díspares.
- Imposto a recuperar tem de ser utilizado em no mínimo 12 meses;
- tributação desse mesmo crédito tem de ser já no momento da contabilização.
Limitação da compensação de créditos pelas empresas: Fácil de compreender? Vamos lá.
Vamos pensar juntos naquilo que ninguém está falando?
Governo impõe as empresas limitação na compensação de seus créditos (MP 1.202/2023) que veio “regulamentada” por Portaria no Ministério da Fazenda no. 14.
Fica a pergunta: é ou não é medida que traduz insegurança jurídica e financeira?
Analise comigo dois pontos básicos:
1. Os comentários que temos visto e ouvido no mercado estão distantes de muitas empresas. Temos de ver o particular de cada um.
Todos falam da postura indevida do Governo, ok.
Empresa até médio porte, antes do desespero, faça as contas. Veja se essa medida impacta a sua empresa; caso sim, qual impacto no cash flow?
Após, decida sobre a judicialização do tema. Digo com base os números apresentados por empresários.
Empresa de grande porte e de capital aberto, preparem-se já.
2. Algo não dito até agora: na verdade, o governo está testando o Congresso Nacional e o STF, ou seja, se eles continuarão acompanhando / referendando as suas atitudes. Aqui está o perigo! Perigo do que virá em seguida.
Se continuar esta agenda entre esses três, haverá mais eventos devastadores ao desenvolvimento do país.
Segundo ponto: os créditos obtidos na chamada tese do século foram inicialmente “pendurados” pela Receita Federal. Agora, vem a decisão do mesmo órgão exigindo o “pagamento adiantado”. Qual o efeito no seu cash flow?
Amigos, melhor estarem preparados para a tomada de decisão.
Seguimos com vocês como sempre.
Abraços.
Figueiredo Neto Advogados.