Condomínio – Agressividade de filho gera multa contra o pai
18 de outubro de 2024Regras de convivência e de privacidade tem de ser respeitadas como forma de comportamento aceitável.
Devido a práticas provadas de agressões e vandalismo praticadas por um filho de morador, onde o regimento interno local permite a aplicação de multas, responde o pai (proprietário de apartamento) por multas.
(Processo n° 5008503-32.2021.8.24.0005)