Empreendedor – Agora responsável solidário poderá substituir seus bens arrolados pelos da empresa
18 de novembro de 2024Uma nova regra trazida pela Receita Federal pode mudar o jogo para quem é responsável solidário por dívidas fiscais! Agora, é possível substituir bens arrolados da pessoa física pelos bens da própria empresa.
Essa mudança traz flexibilidade, ao permitir que o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores seja preservado enquanto os bens da pessoa jurídica são utilizados para garantir as dívidas fiscais.
Essa medida contribui para uma gestão mais equilibrada entre as responsabilidades fiscais e a proteção dos bens pessoais, especialmente relevante para empresários que enfrentam cobranças tributárias.
A nova regra consta no artigo 15, parágrafo 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.091, publicada pela Receita Federal.
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Escrito por @rubem.c.figueiredo
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