TRABALHISTA – Fraude Contábil
16 de outubro de 2024Reconhecido pelo TST direito da empresa abater da rescisão do contrato de trabalho prejuízos causados por funcionário devido a fraude havida.
Peculiaridade deste caso:
Empregado dispensado justa causa por fraude em sistema de registros da empresa;
O empregado ingressou com reclamatória reivindicando verbas rescisórias e outras sem discutir o mérito da justa causa.
Pedido acolhido mas também ao pleito da empresa sobre o ressarcimento dos prejuízos.
Havia mensagens de WhatsApp onde o empregado reconhecia o prejuízo.
(Processo: 20000-97.2021.5.04.0341)