Comportamento Fiscal
3 de junho de 2025Enquanto empresas buscam novos capitais para alavancarem-se ou, ao menos, resistirem a reforma tributária + oneração do IOF + complicações comerciais internacionais e nacionais, sem trégua, estamos diante de mais um fator.
É de conhecimento nacional o elevado número de empresas em estágio de Recuperação Judicial – RJ.
A Receita Federal do Brasil (RFB), através de Solução de Consulta (COSIT) n° 70/2025, trouxe o seu entendimento de que é devido IRPJ e CSLL sobre os descontos obtidos na RJ quando homologado o acordo com credores.
Ora, uma empresa em RJ está esforçando-se em reestruturar-se, mantendo empregos e gerando riquezas (inclusive ao Erário).
Logo, determinar que as reduções nas dívidas devam ser de imediato tributadas, mostra-se algo em posição oposta a uma RJ. Isto porque, neste momento, não adentraremos no elemento tributar tal redução.
Figueiredo Neto Sociedade de Advogados.