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18 de setembro de 2025Enquanto aguarda-se a entrada da nova sistemática tributária:
- (i) Criado Comitê Gestor do IBS, conforme Emenda Constitucional 132/2023, ente público com independência e orçamento próprio,
- (ii) E aguarda-se decisão se os novos tributos (IBS / CBS) ingressam ou não na base de cálculo do ICMS / ISS durante a transição,
- (iii) Estuda-se nova restrição ao uso de Prejuízo Fiscal (algo legítimo nas empresas) para pagamento (compensação) de tributos,
- (iv) O Superior Tribunal de Justiça muda entendimento proferido em junho passado e determina a tributação do crédito presumido de ICMS pelo IRPJ e pela CSSL,
- (v) A Justiça do Trabalho segue na tendência crescente em decidir que doenças autoimunes (lúpulos, psoríase, alópecia e outras) são doenças do trabalho,
- (vi) A Receita Federal estabeleceu (Solução de Consulta – COSIT 85) que folga INDENIZADA (trabalhadores marítimos) é SALÁRIO; logo, incide INSS e IRRF,
- (vii) CARF (Processo 08700.004860/2018-74) decidiu que não incide INSS sobre auxílio academia reembolsado a funcionário.
Bons Negócios.
Figueiredo Neto Advogados – www.fneto.com.br