RISCO: REFORMA TRIBUTÁRIA
12 de fevereiro de 2025Foi aprovada, há aumento da carga tributária, mas pode ser ajustada. Basta Brasília agir junto com a participação efetiva das Confederações e Federações.
Neste momento, não se desespere tomando decisão precipitada!
Destaco apenas dois pontos neste momento:
(i) Neutralização do ICMS x CBS / IBS x IPI / ISS – Projeto de LC n° 16/2025
(ii) Imóveis (compra / venda) – efeitos diversos em Holding Patrimonial e Empresas com finalidade
Imobiliária – são empresas que continuarão a existir (pelo menos) em decorrência de outras finalidades.
Para quem tem o desejo de constituir ou pensa que deva encerrar uma existente, é prudente aguardar um pouco de tempo. E, somente na iminência de certos fatos talvez deva ser constituída.
Continuamos à sua disposição.