Simples Nacional – SN
1 de outubro de 2026Simples Nacional: novos prazos são prorrogados para 2027
Empresas devem ficar atentas às novas datas estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, alterando os prazos relacionados ao Simples Nacional e à opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS para o ano-calendário de 2027.
A mudança é especialmente importante para microempresas e empresas de pequeno porte que precisam regularizar sua situação tributária ou definir como pretendem tratar o IBS e a CBS no próximo ano.
Novo prazo para opção pelo Simples Nacional
Com a nova resolução, o prazo para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 foi prorrogado para 15 de outubro de 2026.
Isso permite que empresas que ainda não fazem parte do regime tenham um período adicional para realizar a solicitação e verificar eventuais pendências que possam impedir o deferimento da opção.
É importante lembrar que a opção pelo Simples Nacional deve ser analisada considerando a situação fiscal e cadastral da empresa, além do atendimento aos requisitos previstos na legislação.
E se houver pendências?
Outro ponto importante é a possibilidade de regularização das pendências relacionadas ao pedido de opção.
Nos casos em que a solicitação seja indeferida e existam irregularidades que possam ser corrigidas, o prazo para regularização foi estendido para 30 de outubro de 2026, conforme as condições estabelecidas pela regulamentação.
Por isso, não basta apenas realizar o pedido: é fundamental acompanhar sua situação e verificar se existem débitos ou outras pendências que precisam ser solucionadas.
Opção pelo regime regular de IBS e CBS
A regulamentação também trata da possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem o regime regular de apuração do IBS e da CBS.
O prazo para essa opção foi prorrogado para 30 de outubro de 2026. A possibilidade está relacionada às mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo e às regras que passarão a produzir efeitos em 2027.
A escolha exige uma análise cuidadosa de cada empresa, pois permanecer no Simples Nacional e optar pelo regime regular para IBS e CBS são situações que possuem características e impactos tributários diferentes.
Atenção ao calendário
De acordo com as novas regras divulgadas, as principais datas são:
| Situação | Novo prazo |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional | 15/10/2026 |
| Regularização de pendências, conforme o caso | 30/10/2026 |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS | 30/10/2026 |
| Período para desistência/cancelamento das opções | 03/11 a 20/12/2026 |
Essas datas devem ser observadas com atenção por empresários, contadores e responsáveis pela área fiscal das empresas.
Reforma Tributária exige planejamento
As alterações fazem parte do processo de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. A regulamentação do CGSN passou a incorporar o IBS e a CBS às regras do Simples Nacional, com mudanças que terão efeitos a partir de 2027.
Para o empresário, isso significa que o planejamento tributário para 2027 deve ser feito com antecedência. A decisão sobre o tratamento do IBS e da CBS pode envolver aspectos fiscais e financeiros específicos de cada negócio.
Além disso, outras mudanças estão sendo implementadas para 2027. Por exemplo, a Receita Federal já informou que a NFS-e de padrão nacional será obrigatória para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que estejam sujeitas à emissão desse documento, a partir de 1º de novembro de 2026.
O que a empresa deve fazer agora?
Diante das novas datas, é recomendável que o responsável pela empresa:
- verifique se a empresa atende aos requisitos para o Simples Nacional;
- confira a existência de débitos ou outras pendências;
- acompanhe o resultado de eventual pedido de opção;
- regularize as pendências dentro dos prazos aplicáveis;
- avalie, com orientação contábil e tributária, o tratamento do IBS e da CBS para 2027;
- mantenha o calendário fiscal atualizado para evitar a perda dos novos prazos.
Conclusão
A prorrogação dos prazos oferece um período adicional para que as empresas organizem sua situação e tomem as providências necessárias para 2027. Entretanto, deixar essas decisões para os últimos dias pode aumentar o risco de problemas na regularização.
Por isso, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional ou que precisam definir sua opção relacionada ao IBS e à CBS devem procurar orientação contábil e tributária e acompanhar sua situação dentro dos prazos estabelecidos.
Fonte: Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, e informações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Importante: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um profissional da área contábil ou tributária.