Mais uma derrota das empresas – STJ
13 de maio de 2021O STJ concluiu julgamento onde uniformiza seu entendimento no sentido de que cabe, sim, a tributação de IRPJ/CSLL sobre a parcela correspondente a correção monetária em aplicações financeiras. Aliás, o STF já havia se pronunciado que esta matéria de âmbito infraconstitucional. (REsp 1660363)