SP – ICMS/ICM – Programa Especial de Parcelamento-PEP
5 de junho de 2013Prorrogação de prazo, utilização do valor do imposto a ser ressarcido e débitos inscritos em dívida ativa – Alterações
Foram publicadas no DOE-SP de 04 de junho de 2013, duas importantes normas relativas Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no Estado de São Paulo, que dispensa parte de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS.
Por meio do Decreto nº 59.255/2013 foi prorrogado até 31 de agosto de 2013, o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS.
Já por meio do Decreto nº 59.254/2013 foi incluída a possibilidade de utilização do valor do imposto a ser ressarcido para liquidação dos débitos, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado, bem como foi determinado que, em se tratando de débitos fiscais inscritos em dívida ativa, a adesão ao PEP deverá corresponder a: a) todos os débitos de uma mesma Certidão de Dívida Ativa; b) todas as Certidões de Dívida Ativa quando agrupadas numa execução fiscal.
Para mais informações, acesse a íntegra dos atos:a) Decreto nº 59.255/2013;b) Decreto nº 59.254/2013.
Fonte: Equipe Thomson Reuters – FISCOSoft