Adoção do NFC-e e SAT CF-e – Varejistas em pauta
20 de junho de 2013O Projeto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.
O Projeto NFC-e propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.
A adoção da NFC-e ficará a critério de cada Unidade Federada, podendo conviver com outros mecanismos de controle fiscal, atualmente existentes, como: Emissor de Cupom Fiscal – ECF e SAT Fiscal.
Participam do projeto piloto da NFC-e, representantes de Secretarias de Fazenda Estaduais dos Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe; da Receita Federal e de um grupo de 32 empresas voluntárias,representativas de distintos segmentos do varejo, indicadas no anexo I.
A coordenação nacional do projeto NFC-e está a cargo do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, fórum de cooperação fiscal e de compartilhamento de melhores práticas das Administrações Tributárias Estaduais e que é também responsável pela implantação de outros projetos de relevância para o país, tais como a NF-e, CT-e e projeto Brasil-ID.
Atualmente a liderança nacional do projeto piloto NFC-e é exercida, de forma compartilhada, entre Newton Oller de Mello, representante da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Almerindo Rehem,representante da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe.
O escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operação interna ao Estado e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Os principais benefícios esperados com a NFC-e são:
Para as empresas emissoras de NFC-e:
· Redução de custos com :
– Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
– Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
– Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
– Não exigência da figura do Interventor Técnico;
– Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
– Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e
– Redução significativa dos gastos com papel;
– Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);
– Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;
– Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
– Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
– Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais;
Para o Consumidor:
· Possibilidade de consulta em tempo realou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;
– Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
– Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por E-mail ou SMS;
Para o Fisco:
– Informação em tempo real dos documentos fiscais;
– Melhoria do controle fiscal do varejo;
– Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica;
– A documentação técnica atual do Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e, bem como a relação das empresas voluntárias do projeto piloto, já consta disponível para consultano Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) desde o dia 14/05/2013, a saber:
– Nota Técnica 04/2012 versão 1.2, contendo as especificações técnicas atuais da NFC-e e a relação de empresas voluntárias participantes do Projeto Piloto;
– Manual de especificações técnicas da Contingência Offline da NFC-e versão 1.2;
– Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QRCode versão 3.1;
Informações adicionais sobre o projeto NFC-e também estão disponíveis no endereço eletrônico www.encat.org.
Embora estes documentos técnicos sejam ainda de uso exclusivo das empresas participantes do Projeto Piloto NFC-e, o objetivo da presente publicação é levar ao conhecimento, do mercado empresarial e de provedores de solução, sobre as características e especificações técnicas atuais da NFC-e, facilitando a futura massificação da adoção deste documento fiscal eletrônico pelo varejo.
Balanço atual do Projeto Piloto NFC-e:
– Início do Projeto NFC-e – novembro/2011;
– Participantes do Piloto: 7 Unidades Federadas (AC, AM, MA, MT, RN, RS, SE) e 32 Empresas Voluntárias, de distintos portes e segmentos do varejo;
– Ajuste Sinief nº 01/2013, de 08 de fevereiro de 2013, instituiu na legislação Nacional a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e modelo 65;
– 1ª NFC-e do Brasil emitida, em 01/03/2013, pela empresa do piloto Casa das Correias do Estado do Amazonas;
– 12 empresas do piloto já estão hoje emitindo NFC-e com validade jurídica: Amazonas (Casa das Correias, Atack, COMEPI, FARMABEM e MIRAI Panasonic), Mato Grosso (Todimo), Rio Grande do Sul (Panvel), Rio Grande do Norte (Miranda Computação e Lojas Riachuelo), Sergipe (SERPAF, Lojão dos Cosméticos e SOS Baterias);
– 3 Empresas do piloto já possuem estabelecimentos operando com NFC-e em 100% de seus pontos de venda (MIRAI PANASONIC-AM, Casa das Correias-AM, e SOS Baterias-SE);
– 5 Estados do Piloto já estão com NFC-e em Produção (AM, MT, RS, RN e SE);
– 4 regiões do país já possuem NFC-e com validade jurídica: Norte (AM); Nordeste (SE, RN), Sul (RS) e Centro Oeste (MT);
– Estão em operação 4 sistemas distintos de autorização de NFC-e: SEFAZ AM, SEFAZ MT, SEFAZ RS e SEFAZ VIRTUAL RS;
Atualmente, a utilização da NFC-e é restrita às empresas do projeto piloto, todavia está prevista a massificação de adoção da NFC-e ao longo do 2º semestre de 2013, de acordo com cronogramas e critérios a serem estabelecidos pelas Unidades Federadas participantes do projeto.
Extraído: Fiscosoft.