Fisco esclarece pagamento de Cide
24 de outubro de 2014A Receita Federal definiu que não deve ser cobrada a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remuneração paga à empresa domiciliada no exterior por prestação de serviços decorrentes de contrato de agência – que é semelhante ao da representação comercial. O entendimento consta da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 278.
A solução de consulta da Cosit serve de orientação para todos os fiscais do país. Nela, a Receita baseia-se nos parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 10.168, de 2000. Eles determinam que, a partir de 2002, deve ser cobrada Cide sobre os valores remetidos, a cada mês, pelas pessoas jurídicas signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos, de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no exterior.
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Fonte:http://www.valor.com.br/legislacao/3745038/fisco-esclarece-pagamento-de-cide#ixzz3Gy5NNBB1