Importação de serviços de publicidade, consultoria e softwares no exterior
30 de agosto de 2022A Câmara Superior do CARF acaba de reconhecer que não incide o PIS/COFINS quando os serviços foram prestados no exterior e serviram para alavancar as vendas no exterior; desta forma, toda a utilidade do serviço ocorreu em local estrangeiro. (Processo 13312.000366/2009-53)