Mais um risco empresarial na hora da contratação de empresa de prestação de serviços
20 de julho de 2022A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) penalizando uma grande construtora pelo fato dessa ter contratado uma empresa fornecedora de mão de obra (segundo a visão do TST) sem capital social mínimo. Sabemos que, no Brasil, empresas que se preocupam com (apresentar) um capital social relevante são aquelas de Capital Aberto ou Fechado, ou as Limitadas de grande porte, seja para uma apresentação mais adequada ao mercado, seja até por questões tributárias. De toda a forma, o precedente abriu um leque de discussões que podem custar muito (e talvez até de forma desnecessária) aos empresários. Referida “construtora” foi obrigada ao pagamento de multa na ordem de R$200,0 mil. (Proc. RR 10709-83.2018.5.03.0025)